Cidadania Italiana, tenho direito?

Tenho direito a Cidadania Italiana

Cidadania Italiana, a Itália é um dos países europeus que reconhece a cidadania pelo conceito Jus Sanguini, pelo direito de sangue, isso significa que muitos brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer sua dupla cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo trinetos de italianos.

Não existe limitações nas gerações para o requerimento da dupla cidadania italiana, existe apenas algumas “regras” relacionadas ao gênero, listamos algumas abaixo:

  • Ascendentes de italianos do sexo masculino poderão solicitar pedidos de cidadania a qualquer momento;
  • Os ascendentes de italianos do sexo feminino tem algumas regras mais especificas, pos é necessário que seus filhos tenham nascido após o ano de 1948 (na legislação italiana, somente após esta data as mulheres adquiriram o direito de transferir sua nacionalidade para os filhos) para requisitarem a cidadania;
  • Casamento de mulheres com descendentes de italianos promove o direito a cidadania italiana
  • Casamento de homens com mulheres descendentes de italianos não promove o direito a dupla cidadania, apenas para os filhos do casal terão direito ao reconhecimento da cidadania.
  • Os filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade ou adoções de italianos estão inclusos ao direito pela dupla cidadania;

Não há impedimentos para os descendentes de filhos de italianos naturalizados brasileiros tenham cidadania italiana, desde que a naturalização brasileira tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

O primeiro passo é localizar o Consulado Italiano que atende o estado em que o interessado reside, normalmente os consulados estão presentes nas capitais de cada estado.

O segundo passo é entrar com o pedido de solicitação de reconhecimento e para este procedimento, é necessário apresentar certidões que comprovam a ascendência italiana. Inicialmente, os documentos necessários são:

Para filhos de italianos

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito (em caso de ascendente falecido);
  • Carteira de identidade original do pai ou mãe do requerente.

Para netos, bisnetos e trinetos de italianos

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito (em caso de ascendente falecido);
  • Certidão de naturalização (caso exista) de todos os ascendentes da família.

Para cidadania herdade em virtude de casamento com italiano

Se o matrimônio ocorreu anteriormente a Janeiro de 1983, a transferência se dará de forma automática.

Para os casamentos após esta data, se faz necessário aguardar três (3) anos para solicitar o título de reconhecimento, sendo os documentos necessários:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de identidade original do cônjuge.
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Eder Dore
Eder Dorehttps://melhordestino.com.br
Como um viajante apaixonado e fotógrafo entusiasta, estou sempre em busca de novidades e informações sobre as cidades por onde passo. Minha paixão por capturar momentos especiais me leva a fotografar igrejas e monumentos históricos, com uma atenção especial aos detalhes arquitetônicos e à riqueza cultural desses locais.

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